Bem-vindo ao blog da Fernandes Gutierrez.
Este blog está sendo criado para discutir problemas relacionados a construção, avaliação de imóveis e dúvidas com relação a legalização de documentação imobiliária, regularização junto a prefeitura e usucapião extrajudicial e judicial.
Se tem alguma dúvida em que possamos orientá-lo, poste sua pergunta que teremos prazer em responder.
Algum tempo após seu vizinho vender o imóvel, você se depara com operários derrubando a construção e instalando um tapume na frente. Isto com certeza lhe traz preocupações.
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Resolveram construir no terreno vizinho. Até aí tudo bem. É uma construtora que até tem Alvará de Construção e estão construindo com Planta Aprovada pela Prefeitura.
MAS …
Mas, o meu imóvel está sendo prejudicado por uma das seguintes razões:
1 – Embora aprovada pela Prefeitura, vai ter uma janela a menos de 1,50 metros do meu quarto;
2 – Fizeram uma escavação que está afetando os alicerces da minha casa;
3 – Erraram na locação da obra avançando dentro do meu terreno;
4 – A Construtora não está tomando os cuidados necessários e cai areia, massa e tinta na minha casa;
A Constituição Federal artigo 50 XXII nos garante o direito de propriedade e obriga o Estado de adotar medidas necessárias para assegurar ao Proprietário o gozo efetivo de seu direito de propriedade.
Na Ação de Nunciação de Obra Nova o Juiz poderá decretar o EMBARGO da obra, não podendo o Construtor prosseguir com as obras.
Poderá também, uma ação de Nunciação de Obra Nova requerer a DEMOLIÇÃO daquilo que foi construído ou da parte que esteja prejudicando o vizinho.
Poderá também, uma ação de Nunciação de Obra Nova requerer a INDENIZAÇÃO. Aquilo que está prejudicando o vizinho poderá continuar a prejudicar, não sendo necessária sua demolição, só que a Construtora irá pagar uma indenização, em valor único ou valores mensais, ao vizinho prejudicado.
NOTA IMPORTANTE: Como o próprio nome da ação diz, “Nunciação de Obra Nova”, só terá valor enquanto a obra estiver sendo construída. É famoso o caso do vizinho que construiu um Balcão que ficava bem em frente ao quarto do vizinho amenos de 1,50 metros. A ação deve ser impetrada enquanto o balcão estiver sendo construído pois depois que ficou pronto, não pode mais ser considerada uma “obra nova”. Mesmo que esteja faltando toda a pintura do Balcão, ela não poderá ser considerada uma “obra nova”.
PRÉDIO DE APARTAMENTOS:
A ação de Nunciação de Obra nova se aplica também no caso de apartamentos vizinhos em um prédio.
Se o proprietário de um apartamento constatar que a obra do apartamento vizinho está lhe prejudicando poderá, caso não consiga conversar com o vizinho, entrar na Justiça com a ação.
Há casos mais críticos do que uma obra num prédio de apartamentos causar prejuízo APENAS ao apartamento vizinho, que é o caso, muito comum, de reformas que mexem com paredes e que podem desestabilizar o prédio todo causando a sua ruína total. Nestes casos cabe uma ação coletiva dos vizinhos envolvidos ou uma ação do Condomínio contra o Construtor ou Proprietário da obra.
Veja que são obras que atentam, agridem, depreciam ou afetam o seu Direito de Propriedade.
FINALIZANDO:
Tenha sempre em mente o que diz o artigo 1.277: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha
Ação de Nunciação de Obra Nova é uma ação judicial que irá repercutir no exercício da posse.
Ela será cabível em três oportunidades:
- Pelo proprietário ou possuidor para impedir edificações em imóvel vizinho que cause prejuízo ao seu direito;
- Pelo condômino para evitar obras que prejudiquem a coisa alheia;
- Pelo município para evitar obras contra as determinações legais;
A nova obra, pela maneira que será feita, infringe leis ou convenções, tais como regras de vizinhança, e por isso deve ser combatida.
Essa ação tem o objetivo de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento.
Caso a obra já tenha sido concluída essa ação não será cabível, sendo necessário, nesse caso, ajuizar uma outra ação para que a coisa seja desfeita.
A lei autoriza o interessado, caso seja muito urgente, a tomar medida outra medida, chamada embargo extrajudicial.
Essa medida, pela urgência do caso, se dará de forma extrajudicial. Será feita uma notificação ao proprietário ou construtor da obra a suspender a obra, diante da presença de duas testemunhas,
Depois dessa medida é necessário que o ato seja passe pela verificação do juiz, no prazo de 3 (três) dias, conforme anuncia o art. 935 do CPC:
Art. 935. Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer oembargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, oproprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.
Parágrafo único. Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.
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Os conflitos familiares causam muito sofrimento, e devemos ficar atentos quando adquirimos bens imóveis para não causar mais transtornos.
Muitas famílias por dificuldades financeiras ou mesmo desconhecimento compram um imóvel e não providenciam nem a escritura e nem o devido registro publico, elaborando somente o que se chama contrato de gaveta. Um contrato entre as partes, mas que não trás segurança jurídica, pois perante a lei quem compra ainda não é o proprietário sem antes ter o seu registro.
Com o passar do tempo vai ficando cada vez mais difícil regularizar o imóvel, tornando inviável o registro, devido a alto custo de impostos (ITBI,IPTU, Valor Venal, etc.) e taxas cartorárias.
Com o falecimento do possuidor do imóvel o inventariante tem até 60 dias para a abertura do inventário.
Muitas vezes os herdeiros estão em dificuldades financeiras e não consegue marcar com as despesas para a regularização e acabam por deixar o imóvel abandonado, aumentando ainda mais os encargos sobre o imóvel e o que poderia ser um patrimônio que os ajudassem a sair das dificuldades, acaba por ser tornar mais uma despesa e consequente motivo de discórdia familiar.
Na necessidade da venda do imóvel encontraram dificuldades e depreciação do seu valor de mercado.
Ao longo dos anos uma das soluções usadas era o usucapião judicial.
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) vem regular, em seu artigo 1.071, um procedimento administrativo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis.
Com base no artigo 1.071, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, que regula o procedimento do usucapião a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis.
Uma nova possibilidade para se regularizar o imóvel, e se não autorizado pelo oficial de registro de imóveis nada impedira que se ingresse com o pedido no judiciário.
Esta situação é bastante comum. Precisamos evitar ter problemas de relacionamento com vizinhos.
Tente encontrar um meio de pedir para o vizinho te deixar ver o que está sendo feito na obra, mesmo que você não entenda muito a respeito. Procure observar o máximo de detalhes da obra e se possível, pergunte aos operários oque estão fazendo.
Baseado em suas observações, converse com outras pessoas e veja a opinião delas. Se conhecer alguém que seja do ramo, comente o que viu e ouça sua opinião. Poste um comentário em nosso blog que tentaremos lhe orientar.
Caso continue inseguro, você deve acionar a prefeitura, o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Mas lembre-se: Denúncia e boa vizinhança são incompatíveis.